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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 13:45
Loja é condenada a indenizar mulher que sofreu fratura após queda de toldo

O valor da indenização foi fixado em R$. 15.000,00 (quinze mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Março de 2018 - 11:26
DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2017 - 11:35
Questões de Direito Processual Civil do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Processual Civil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:41
Homem é condenado pelo crime de feminicídio em Novo Hamburgo

Ele foi condenado a mais de 21 anos de prisão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Maio de 2016 - 16:21
Homem acusado de matar por causa de discussão sobre mulher pega 6 anos de detenção

O homicídio ocorreu por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista que o denunciado atirou contra ela após tê-la chamado para uma conversa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2015 - 09:25
Cliente será indenizado por atraso de 5 meses no conserto de veículo

As empresas invocaram como justificativa para o atraso no conserto do veículo a falta de peça em estoque e a complexidade do serviço
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 11:12
Apelação cível. Indenização por danos emergentes e lucros cessantes.

Cerceamento de defesa inexistente. Cultivo de sementes de alcachofras roxas. Não germinação conforme o descrito na embalagem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Lesão corporal leve. Violência doméstica. Inaplicabilidade dos institutos da lei dos juizados especiais.

ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal, por votação unânime, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I e IV do CP). Pretendida impronúncia.

Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, impõe-se a Pronúncia, atribuindo-se à Corte de Jurados Leigos a incumbência de dirimir quaisquer dúvidas quanto à autoria, impositivo constitucional.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Processual penal. Recurso ordinário em HC Latrocínio. Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.

Réu preso há mais de quatro anos. Atos protelatórios da própria defesa. instrução encerrada. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas praticado na égide da lei nº 6.368/76.

Preenchimento dos requisitos do Artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Festa nacional do pinhão.

Acidente em ringue de patinação no gelo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas.

Materialidade comprovada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Inquérito. Art. 171, § 3º c/c art. 14, inc. II, do CP.

Ausência de justa causa. Arquivamento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Processo penal. Habeas corpus.

Crime de desobediência do art. 10 da Lei 7.477/85.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2009-06-04T04:00:00+00:00
Incapacidade da autora reconhecida. Anulação do casamento em ação própria. Dependência do genitor comprovada. Direito à pensão. Juros de mora reduzidos.

Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer do Ministério Publico, conhecer e dar parcial provimento ao apelo, apenas para reduzir o percentual dos juros moratórios, mantendo incólume a sentença hostilizada nos demais termos e fundamentos, nos termos do relator.

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